Nome Dias d'Ávila se escreve com "D" quando for maiúscula assim: DIAS D'ÁVILA agora se for minúsculo se escreve assim: Dias d'Ávila.
O nome Ávila é próprio por isso não flexiona. Quem flexiona é a letra "d" e "D", pois significa a contração DE ÁVILA ou de Ávila igualmente a caixa de água ou CAIXA DE ÁGUA. Sendo assim caixa d'água é nome comum e d'Ávila é próprio.
O acento ao lado da letra "d" significa dizer que a pronúncia de Ávila será d'Ávila, ou seja, deixa de existir a letra "e" da preposição "de" ou "DE".
Antes se escrevia DIAS DE ÁVILA ou Dias de Ávila depois com avanço e modernização da língua portuguesa percebeu-se que na prática o falante pronuncia junto.
Espero ter contribuído quanto a dúvida do nome DIAS D'ÁVILA ou Dias d'ÁVILA.
A finalidade deste blog é informar a sociedade sobre os principais acontecimentos da região metropolitana de Salvador-BA. São informações sobre política, segurança pública, eleições, pessoas, entrevistas, holofotes de Dias d'Ávila, Camaçari, Mata de São João, Pojuca, Catu, Simões Filho, Lauro de Freitas, Candeias e demais cidades que sejam seguidoras do nosso blog.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Mudamos o visual do nosso blog
A mudança no visual do nosso blog é com intuito de modernizar a cada dia o nosso blog para lhe oferecer o que há de mais moderno no sistema WEB.
Lançamos enquetes para dinamizar a interatividade entre o nosso blog e você sobre o assunto do dia a dia.
O Blog também colocou a ferramenta de pesquisa interna no blog para localizar mais rápido o assunto ou a matéria que você deseja.
Implantamos a rolagem virtual de viagem onde você desce a página e página de fundo permance.
Enfim, procuramos melhorar em busca da excelência por que você é a prioridade.
Desde já agradecemos e se possível aguardamos os respectivos comentários.
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TIM é acionada por propaganda enganosa sobre velocidade de serviço de internet móvel 3G
Ministério Público baiano propôs à Justiça ação civil pública com pedido de liminar contra à empresa TIM Nordeste S/A
Considerando enganosas as informações publicitárias sobre o serviço de internet móvel TIM Web 3G, que induzem o consumidor a criar uma expectativa de que o serviço propiciará uma conexão na velocidade contratada (300 Kbps, 600 Kbps, 1 Mbps ou 7 Mbps), de forma contínua, sem a possibilidade de qualquer diminuição ou interrupção no sinal, o Ministério Público baiano propôs à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa TIM Nordeste S/A. A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes a ela sequer foi estabelecida.
De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, perícia realizada a pedido do MP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em modens habilitados para os serviços prestados pela TIM em planos de 1 Mbps e 7 Mbps constatou que, em alguns bairros de Salvador, a velocidade atingida sequer ultrapassou os 0,6 Kbps no primeiro plano e 4,33 Mbps no segundo plano periciado.
Em resposta, a empresa alegou ser a velocidade contratada o nível máximo que poderá ser atingido pela conexão, advertindo, contudo, que “a empresa não a garante durante todo o tempo de conexão, já que é dependente de fatores variáveis, como a localização do consumidor no momento do acesso, site acessado e equipamento utilizado”. Tais informações, entretanto, ou não são anunciadas ou são grafadas sem nenhum destaque no material publicitário de divulgação do serviço, salienta o promotor de Justiça.
“O que mais chama a atenção é que a própria empresa reconheceu a existência de fatores limitativos à eficiência do TIM Web 3G e admitiu ser a velocidade contratada a máxima a ser atingida pela conexão. Entretanto, tais informações não são compartilhadas com os consumidores de forma correta, clara, precisa e ostensiva, o que constitui violação ao dever de informar e configura publicidade enganosa por omissão”, destaca Aurisvaldo Sampaio.
O promotor de Justiça requer à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar a TIM a incluir, no prazo de 30 dias, cláusula no contrato de prestação de serviço de internet móvel e ressalva em todas as peças publicitárias informando ser a velocidade contratada o maior nível que pode ser alcançado; a indicar no contrato e no material publicitário do serviço os fatores que interferem na velocidade da conexão; e a se abster de exigir do consumidor qualquer espécie de valor decorrente do pedido de cancelamento do contrato de prestação do serviço TIM Web 3G quando a resilição decorrer de falha na sua prestação.
O MP pede ainda que a empresa seja condenada a restituir aos consumidores a quantia paga para aquisição de modem e quitação das mensalidades quando a rescisão do contrato do serviço decorrer de falha em sua prestação, bem como a devolver aos consumidores o valor pago a título de multa pela rescisão do contrato.
Fonte: MP Estadual da BA, Assessoria de Comunicação Social.
Considerando enganosas as informações publicitárias sobre o serviço de internet móvel TIM Web 3G, que induzem o consumidor a criar uma expectativa de que o serviço propiciará uma conexão na velocidade contratada (300 Kbps, 600 Kbps, 1 Mbps ou 7 Mbps), de forma contínua, sem a possibilidade de qualquer diminuição ou interrupção no sinal, o Ministério Público baiano propôs à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa TIM Nordeste S/A. A ação foi proposta após uma consumidora ter apresentado representação no MP informando que contratou o serviço de internet móvel com velocidade de 1 Mbps, mas a velocidade atingida pela conexão manteve-se bem abaixo do pactuado, sendo que diversas vezes a ela sequer foi estabelecida.
De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação, perícia realizada a pedido do MP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em modens habilitados para os serviços prestados pela TIM em planos de 1 Mbps e 7 Mbps constatou que, em alguns bairros de Salvador, a velocidade atingida sequer ultrapassou os 0,6 Kbps no primeiro plano e 4,33 Mbps no segundo plano periciado.
Em resposta, a empresa alegou ser a velocidade contratada o nível máximo que poderá ser atingido pela conexão, advertindo, contudo, que “a empresa não a garante durante todo o tempo de conexão, já que é dependente de fatores variáveis, como a localização do consumidor no momento do acesso, site acessado e equipamento utilizado”. Tais informações, entretanto, ou não são anunciadas ou são grafadas sem nenhum destaque no material publicitário de divulgação do serviço, salienta o promotor de Justiça.
“O que mais chama a atenção é que a própria empresa reconheceu a existência de fatores limitativos à eficiência do TIM Web 3G e admitiu ser a velocidade contratada a máxima a ser atingida pela conexão. Entretanto, tais informações não são compartilhadas com os consumidores de forma correta, clara, precisa e ostensiva, o que constitui violação ao dever de informar e configura publicidade enganosa por omissão”, destaca Aurisvaldo Sampaio.
O promotor de Justiça requer à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar a TIM a incluir, no prazo de 30 dias, cláusula no contrato de prestação de serviço de internet móvel e ressalva em todas as peças publicitárias informando ser a velocidade contratada o maior nível que pode ser alcançado; a indicar no contrato e no material publicitário do serviço os fatores que interferem na velocidade da conexão; e a se abster de exigir do consumidor qualquer espécie de valor decorrente do pedido de cancelamento do contrato de prestação do serviço TIM Web 3G quando a resilição decorrer de falha na sua prestação.
O MP pede ainda que a empresa seja condenada a restituir aos consumidores a quantia paga para aquisição de modem e quitação das mensalidades quando a rescisão do contrato do serviço decorrer de falha em sua prestação, bem como a devolver aos consumidores o valor pago a título de multa pela rescisão do contrato.
Fonte: MP Estadual da BA, Assessoria de Comunicação Social.
Funerária condenada por não preparar corpo de forma correta para velório
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Urussanga, que condenou a Funerária Santa Albertina Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10,5 mil, em favor de Hercílio Roque Goulart e Salete Batista Goulart.
Em setembro de 2006, o casal firmou contrato com a funerária para o enterro do filho, morto em acidente de carro. Afirmou que quando o caixão foi aberto no funeral, o cadáver estava vestido com um terno de número maior que o seu, e o rosto estava coberto de sangue, o que causou espanto às pessoas que acompanhavam a cerimônia.
Por fim, tiveram que contratar outra empresa para realizar o serviço de forma adequada. Já a Funerária Santa Albertina alegou que o corpo foi tamponado e preparado pelo IML, e que nem sequer foi levado à sede da empresa. Asseverou, também, que o escorrimento de sangue ocorreu devido a algum acidente durante o translado até o local, pois a funerária é distante de Cocal do Sul, onde ocorreu o velório.
“Verifica-se que por certo houve negligência por parte da ré, por não verificar todos os procedimentos realizados pelo IML, bem como a constatação de que todas as providências tomadas foram suficientes. Além disso, tendo ciência de que no translado do corpo até outra cidade algum acidente poderia ocorrer, o cuidado, por certo, deveria ser redobrado”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.033663-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2 de julho de 2010.
Em setembro de 2006, o casal firmou contrato com a funerária para o enterro do filho, morto em acidente de carro. Afirmou que quando o caixão foi aberto no funeral, o cadáver estava vestido com um terno de número maior que o seu, e o rosto estava coberto de sangue, o que causou espanto às pessoas que acompanhavam a cerimônia.
Por fim, tiveram que contratar outra empresa para realizar o serviço de forma adequada. Já a Funerária Santa Albertina alegou que o corpo foi tamponado e preparado pelo IML, e que nem sequer foi levado à sede da empresa. Asseverou, também, que o escorrimento de sangue ocorreu devido a algum acidente durante o translado até o local, pois a funerária é distante de Cocal do Sul, onde ocorreu o velório.
“Verifica-se que por certo houve negligência por parte da ré, por não verificar todos os procedimentos realizados pelo IML, bem como a constatação de que todas as providências tomadas foram suficientes. Além disso, tendo ciência de que no translado do corpo até outra cidade algum acidente poderia ocorrer, o cuidado, por certo, deveria ser redobrado”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.033663-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2 de julho de 2010.
Supermercado indenizará mulher por fratura depois de queda em piso molhado
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Supermercados Xande Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, em benefício de Arlete Tibes da Silva. Segundo os autos, a cliente, ao entrar no estabelecimento, escorregou no piso molhado, o que ocasionou uma fratura no fêmur de sua perna direita. Não havia, no local, qualquer aviso que indicasse as condições do piso.
O supermercado, em contestação, afirmou que em momento algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.
“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a versão sustentada pela autora, destacando a inexistência de qualquer sinalização advertindo que o piso encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034233-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2 de julho de 2010.
O supermercado, em contestação, afirmou que em momento algum contribuiu para o ocorrido, pois a umidade no piso decorria do intenso movimento de clientes em seu estabelecimento, uma vez que chovia naquele dia. Ademais, disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, já que seu sapato tinha defeitos no salto.
“Compulsando os autos, a prova testemunhal produzida corrobora a versão sustentada pela autora, destacando a inexistência de qualquer sinalização advertindo que o piso encontrava-se molhado (fls. 317 e 319). Diante desses argumentos, ante o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela autora, resta plenamente evidenciada a responsabilidade da prestadora de serviço pelo evento danoso”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034233-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2 de julho de 2010.
A invasão dos celulares Xing-Ling "dual chip"
Volume e variedade de telefones móveis falsificados crescem com a alta demanda no setor. Os aparelhos piratas, feitos principalmente na China, já representam 20% do mercado brasileiro
O design é elegante; as funções, múltiplas e o preço, para lá de convidativo. Porém basta dar uma olhada mais atenta nesses celulares e é possível perceber que as semelhanças com os modelos de marcas famosas logo desaparecem. Criados com a clara intenção de imitar os produtos badalados do momento, os telefones móveis Xing-Ling, como são popularmente conhecidos os produtos falsificados que vêm da China, se multiplicam no comércio informal e são uma pedra no sapato da indústria regular, que movimenta US$ 1 trilhão por ano. A consultoria Gartner calcula que, somente no ano passado, foram colocados no mercado mundial 150 milhões de aparelhos paralelos - ou 12% do volume total de unidades comercializadas, o que representa uma perda de US$ 120 bilhões para o segmento.
Fonte: Correio Braziliense, por Fernando Braga
O design é elegante; as funções, múltiplas e o preço, para lá de convidativo. Porém basta dar uma olhada mais atenta nesses celulares e é possível perceber que as semelhanças com os modelos de marcas famosas logo desaparecem. Criados com a clara intenção de imitar os produtos badalados do momento, os telefones móveis Xing-Ling, como são popularmente conhecidos os produtos falsificados que vêm da China, se multiplicam no comércio informal e são uma pedra no sapato da indústria regular, que movimenta US$ 1 trilhão por ano. A consultoria Gartner calcula que, somente no ano passado, foram colocados no mercado mundial 150 milhões de aparelhos paralelos - ou 12% do volume total de unidades comercializadas, o que representa uma perda de US$ 120 bilhões para o segmento.
Fonte: Correio Braziliense, por Fernando Braga
Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo
Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.
Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.
O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.
Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços
Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.
- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.
Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.
Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras
- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.
Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.
- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.
Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010.
Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.
O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.
Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços
Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.
- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.
Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.
Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras
- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.
Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.
- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.
Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010.
Espanha x Alemanha quem vai a final? Uruguai x Holanda quem vai a final?
As semifinais da Copa de 2014 está sendo disputada por três seleções da Europa e uma da América do Sul. Por sermos sulamericanos em tese devemos torcer para Uruguai, mas acredito que a final será entre Espanha x Holanda.
Vamos assistir o jogo pra ver.
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