quarta-feira, 7 de julho de 2010

Gol condenada a indenizar dois advogados por atrasar em 24 horas voo de Fernando de Noronha a Porto Alegre

Em 09 de março 2009, um Boeing 737 da Gol que deveria fazer o vôo nº 1709 de Fernando de Noronha a Recife e daí para Guarulhos, com conexão para Porto Alegre, chegou às 16 h à pista da ilha já com problemas e ficou lá retido por problemas técnicos, sem possibilidades de decolar para o retorno às 16h35.

Havia no vôo entre os passageiros dois advogados que resolveram ajuizar ação indenizatória de danos morais e materiais contra a companhia, julgada procedente pelo 3º JEC da Capital em sentença confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível. Os autores tiveram reconhecido o direito a uma reparação pelo sofrimento no valor de R$ 2.500,00, mais o ressarcimento de ligações telefônicas (R$ 18,85).

O relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, reconheceu o dano pelo atraso de 24 horas do voo, em si, e adicionou: `acrescenta-se a isso a não-prestação de adequada assistência aos consumidores, não tendo a companhia aérea demandada fornecido aos autores sequer informações claras e precisas a respeito dos fatos ocorridos, deixando-os completamente desamparados diante da situação que veio a se desenrolar durante o trecho de retorno da viagem.`

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 6 de julho de 2010

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