quinta-feira, 10 de junho de 2010

Se Caetano divorciar de Luiza Maia continua a inelegibilidade

Na política existe caminhos e objetivos para perpetuação de poder, mas com o poder da Súmula Vinculante o prefeito ou prefeita que se divorciar durante o curso do mandato para dar condições de elegibilidade ao ex-conjuge continuará inelegível segundo a Súmula Viculante de número 18 do STF.

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